sexta-feira, 31 de julho de 2009

SIGILO NAS INFORMAÇÕES MEDICAS

A garantia ao resguardo das informações obtidas profissionalmente, no Brasil, está consagrada no Código Penal, que está em vigor desde 1940, e pelo novo Código Civil. O Código Penal estabelecia o resguardo da informação profissional, ,apenas com a ressalva da possibilidade de revelação por justa causa, sem definí-la.
Código Penal BrasileiroArt. 154:Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de quem tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
Na proposta de um novo Código Penal, atualmente tramitando no Congresso Nacional, este artigo está mantido na sua essência, tendo sido suprimida apenas a palavra "alguém". O importante seria caracterizar que todas as informações devem ser preservadas e não apenas os segredos, salvo que o legislador tenha tido a intenção de caracterizar segredos como as referências à intimidade da pessoa.
No artigo 229 do Código Civil brasileiro,Lei 010406/2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, propõe que o profissional não está obrigado a depor caso haja o envolvimento de informações obtidas durante o exercício profissional. Desta forma, testemunhar em corte judicial não configuraria uma "justa causa".

Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo; II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo; III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato.
Estas duas leis resguardam o profissional de eventuais constrangimentos que possam sofrer no sentido de terem que revelar informações que tiveram acesso privilegiado em função de sua atividade.

http://www.aeroviarios.org.br/saude-e-seguranca/549-obrigatoriedade-do-cid-no-atestado-e-ilegal.html
http://www.edo.com.br/atestado.htm

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