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sexta-feira, 31 de julho de 2009
SIGILO NAS INFORMAÇÕES MEDICAS
A garantia ao resguardo das informações obtidas profissionalmente, no Brasil, está consagrada no Código Penal, que está em vigor desde 1940, e pelo novo Código Civil. O Código Penal estabelecia o resguardo da informação profissional, ,apenas com a ressalva da possibilidade de revelação por justa causa, sem definí-la.
Código Penal BrasileiroArt. 154:Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de quem tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
Na proposta de um novo Código Penal, atualmente tramitando no Congresso Nacional, este artigo está mantido na sua essência, tendo sido suprimida apenas a palavra "alguém". O importante seria caracterizar que todas as informações devem ser preservadas e não apenas os segredos, salvo que o legislador tenha tido a intenção de caracterizar segredos como as referências à intimidade da pessoa.
No artigo 229 do Código Civil brasileiro,Lei 010406/2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, propõe que o profissional não está obrigado a depor caso haja o envolvimento de informações obtidas durante o exercício profissional. Desta forma, testemunhar em corte judicial não configuraria uma "justa causa".
Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo; II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo; III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato.
Estas duas leis resguardam o profissional de eventuais constrangimentos que possam sofrer no sentido de terem que revelar informações que tiveram acesso privilegiado em função de sua atividade.
http://www.aeroviarios.org.br/saude-e-seguranca/549-obrigatoriedade-do-cid-no-atestado-e-ilegal.html
http://www.edo.com.br/atestado.htm
Código Penal BrasileiroArt. 154:Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de quem tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
Na proposta de um novo Código Penal, atualmente tramitando no Congresso Nacional, este artigo está mantido na sua essência, tendo sido suprimida apenas a palavra "alguém". O importante seria caracterizar que todas as informações devem ser preservadas e não apenas os segredos, salvo que o legislador tenha tido a intenção de caracterizar segredos como as referências à intimidade da pessoa.
No artigo 229 do Código Civil brasileiro,Lei 010406/2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, propõe que o profissional não está obrigado a depor caso haja o envolvimento de informações obtidas durante o exercício profissional. Desta forma, testemunhar em corte judicial não configuraria uma "justa causa".
Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo; II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo; III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato.
Estas duas leis resguardam o profissional de eventuais constrangimentos que possam sofrer no sentido de terem que revelar informações que tiveram acesso privilegiado em função de sua atividade.
http://www.aeroviarios.org.br/saude-e-seguranca/549-obrigatoriedade-do-cid-no-atestado-e-ilegal.html
http://www.edo.com.br/atestado.htm
sexta-feira, 3 de julho de 2009
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Brasília (DF):
Sindicalistas negociam com relator benefícios para aposentados
Escrito por Edson Santos
20-Mai-2009
Sindicalistas estiveram nesta quarta-feira na Câmara negociando com o relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), uma redução da perda imposta aos aposentados no momento da concessão dos benefícios.
Hoje, essa perda pode chegar a 40% com a aplicação do fator. Centrais de trabalhadores, entre elas a Força Sindical, propõem uma redução máxima de 20%, como explica o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da entidade.
O parlamentar dá como exemplo um homem que chegou aos 35 anos de contribuição. Segundo Paulo Pereira, quando esse homem vai se aposentar perde, em média, 38% do que ganha. Ou seja, se ele ganha R$ 1 mil, vai se aposentar hoje com aproximadamente R$ 620.
"Nós estamos discutindo onde começa essa perda. Nós queremos que essa perda comece com R$ 800, ou seja, um trabalhador que ganha R$ 1 mil, do nosso ponto de vista ele teria que chegar aos 35 anos de trabalho e se aposentar com R$ 800, 80% do que ele ganharia", destacou o deputado.
Fator 95/85
Por essa proposta, para chegar aos 100% do valor do benefício, o trabalhador teria que continuar contribuindo para a Previdência, até alcançar o fator 95/85. Trata-se de uma nova fórmula proposta por Pepe Vargas para substituir o Fator Previdenciário. Por essa fórmula, a idade do trabalhador somada ao tempo de contribuição teria que dar 95 para homens e 85 para mulheres.
Os sindicalistas também reivindicaram que o cálculo do benefício previdenciário seja em cima de 70% das maiores contribuições. A ideia de Pepe Vargas é de manter a regra atual de 80%, mas o deputado não descarta a possibilidade de reduzir o percentual.
"Nós estamos calculando o impacto disso sobre as contas da Previdência e negociando com o governo. O que eu sempre disse desde o primeiro momento é que nós precisamos ter uma proposta negociada com o governo, porque em assunto dessa natureza, se não há negociação com o governo, o governo veta", ressaltou o relator. Ouça entrevista à Radio Câmara do deputado Pepe Vargas, que detalha as propostas dos sindicalistas e do governo.
É consenso entre sindicalistas e o relator da matéria de que a fórmula aprovada no Senado para calcular o salário-benefício pela média dos últimos 36 meses de contribuição, a chamada média curta, é prejudicial aos trabalhadores, principalmente os de menor renda.
Fonte: Agência Sindical E FORÇA SINDICAL
Escrito por Edson Santos
20-Mai-2009
Sindicalistas estiveram nesta quarta-feira na Câmara negociando com o relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), uma redução da perda imposta aos aposentados no momento da concessão dos benefícios.
Hoje, essa perda pode chegar a 40% com a aplicação do fator. Centrais de trabalhadores, entre elas a Força Sindical, propõem uma redução máxima de 20%, como explica o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da entidade.
O parlamentar dá como exemplo um homem que chegou aos 35 anos de contribuição. Segundo Paulo Pereira, quando esse homem vai se aposentar perde, em média, 38% do que ganha. Ou seja, se ele ganha R$ 1 mil, vai se aposentar hoje com aproximadamente R$ 620.
"Nós estamos discutindo onde começa essa perda. Nós queremos que essa perda comece com R$ 800, ou seja, um trabalhador que ganha R$ 1 mil, do nosso ponto de vista ele teria que chegar aos 35 anos de trabalho e se aposentar com R$ 800, 80% do que ele ganharia", destacou o deputado.
Fator 95/85
Por essa proposta, para chegar aos 100% do valor do benefício, o trabalhador teria que continuar contribuindo para a Previdência, até alcançar o fator 95/85. Trata-se de uma nova fórmula proposta por Pepe Vargas para substituir o Fator Previdenciário. Por essa fórmula, a idade do trabalhador somada ao tempo de contribuição teria que dar 95 para homens e 85 para mulheres.
Os sindicalistas também reivindicaram que o cálculo do benefício previdenciário seja em cima de 70% das maiores contribuições. A ideia de Pepe Vargas é de manter a regra atual de 80%, mas o deputado não descarta a possibilidade de reduzir o percentual.
"Nós estamos calculando o impacto disso sobre as contas da Previdência e negociando com o governo. O que eu sempre disse desde o primeiro momento é que nós precisamos ter uma proposta negociada com o governo, porque em assunto dessa natureza, se não há negociação com o governo, o governo veta", ressaltou o relator. Ouça entrevista à Radio Câmara do deputado Pepe Vargas, que detalha as propostas dos sindicalistas e do governo.
É consenso entre sindicalistas e o relator da matéria de que a fórmula aprovada no Senado para calcular o salário-benefício pela média dos últimos 36 meses de contribuição, a chamada média curta, é prejudicial aos trabalhadores, principalmente os de menor renda.
Fonte: Agência Sindical E FORÇA SINDICAL
Brasília (DF):
CENTRAIS SINDICAIS - Sindicalistas priorizam votação de jornada de trabalho de 40 horas
Escrito por redação
22-Mai-2009
Representantes de seis centrais sindicais entregaram ontem ao presidente da Câmara, Michel Temer, uma pauta de projetos considerados prioritários na área trabalhista. O principal item dessa pauta, destacado pelos sindicalistas, é a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas - Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95.
Michel Temer afirmou que vai colocar as propostas em pauta à medida que as negociações com os líderes partidários avançarem. "As centrais me pediram para levar a Plenário um projeto por mês. Vou verificar com os líderes, pois é preciso haver certo consenso - não sobre o mérito, mas sobre a possibilidade de levar à pauta", explicou.
Assinam o documento Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB). A pauta de prioridades foi elaborada em conjunto com seis partidos - PDT, PT, PSB, PCdoB, PV e PTB.
Impacto considerável - O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que os projetos selecionados têm impacto na vida de milhões de trabalhadores, podem gerar novos empregos (no caso da redução da jornada) e garantir remuneração maior aos aposentados (projeto que acaba com o fator previdenciário. "Vamos fazer uma pressão na Câmara para votar esses projetos", disse Paulo Pereira.
O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Neto, também defendeu a redução da jornada para gerar mais empregos no País. Ele lembrou que, no ano passado, as centrais trouxeram à Câmara mais de 1,6 milhão de assinaturas em apoio a essa proposta. "Em alguns setores, como o comércio, há uma jornada de até 60 horas semanais. Precisamos regulamentar isso. Desde 1988 não se mexe na jornada. Chegou o momento de termos essa conquista", disse Neto.
Reajuste do mínimo - O secretário nacional de Finanças da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso de Melo, defendeu a ideia de que a correção do salário mínimo em 2010 seja relacionada ao Produto Interno Bruto (PIB) de 2008, já que o crescimento econômico deverá ser inferior em 2009. Já nos anos seguintes, essa variação passaria a ser, pelo menos, equivalente ao crescimento do PIB do ano anterior. "Queremos que o salário mínimo tenha aumento real, de acordo com o PIB, sendo revisto a cada cinco anos, mas com uma política permanente até 2022."Outros itens da pauta apresentada pelas confederaçõesVotação do substitutivo do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), ao projeto que acabacom o fator previdenciário (PL 3299/08).Aprovação do Projeto de Lei 1/07, que estabelece a política de valorização do salário mínimo.Aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 438/01, que expropria as propriedadesrurais onde houver trabalho escravo.Aprovação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre negociação coletiva no serviço público, como previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08.Leitura de mensagem do Executivo (MSC 389/03) para retirada de tramitação do PL 4302/98,que trata da terceirização de mão-de-obra.Aprovação de lei que proíba a demissão imotivada, nos termos da Convenção 158 da OIT.
Fonte: Jornal da Câmara E FORÇA SINDICAL
Escrito por redação
22-Mai-2009
Representantes de seis centrais sindicais entregaram ontem ao presidente da Câmara, Michel Temer, uma pauta de projetos considerados prioritários na área trabalhista. O principal item dessa pauta, destacado pelos sindicalistas, é a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas - Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95.
Michel Temer afirmou que vai colocar as propostas em pauta à medida que as negociações com os líderes partidários avançarem. "As centrais me pediram para levar a Plenário um projeto por mês. Vou verificar com os líderes, pois é preciso haver certo consenso - não sobre o mérito, mas sobre a possibilidade de levar à pauta", explicou.
Assinam o documento Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB). A pauta de prioridades foi elaborada em conjunto com seis partidos - PDT, PT, PSB, PCdoB, PV e PTB.
Impacto considerável - O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que os projetos selecionados têm impacto na vida de milhões de trabalhadores, podem gerar novos empregos (no caso da redução da jornada) e garantir remuneração maior aos aposentados (projeto que acaba com o fator previdenciário. "Vamos fazer uma pressão na Câmara para votar esses projetos", disse Paulo Pereira.
O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Neto, também defendeu a redução da jornada para gerar mais empregos no País. Ele lembrou que, no ano passado, as centrais trouxeram à Câmara mais de 1,6 milhão de assinaturas em apoio a essa proposta. "Em alguns setores, como o comércio, há uma jornada de até 60 horas semanais. Precisamos regulamentar isso. Desde 1988 não se mexe na jornada. Chegou o momento de termos essa conquista", disse Neto.
Reajuste do mínimo - O secretário nacional de Finanças da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso de Melo, defendeu a ideia de que a correção do salário mínimo em 2010 seja relacionada ao Produto Interno Bruto (PIB) de 2008, já que o crescimento econômico deverá ser inferior em 2009. Já nos anos seguintes, essa variação passaria a ser, pelo menos, equivalente ao crescimento do PIB do ano anterior. "Queremos que o salário mínimo tenha aumento real, de acordo com o PIB, sendo revisto a cada cinco anos, mas com uma política permanente até 2022."Outros itens da pauta apresentada pelas confederaçõesVotação do substitutivo do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), ao projeto que acabacom o fator previdenciário (PL 3299/08).Aprovação do Projeto de Lei 1/07, que estabelece a política de valorização do salário mínimo.Aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 438/01, que expropria as propriedadesrurais onde houver trabalho escravo.Aprovação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre negociação coletiva no serviço público, como previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08.Leitura de mensagem do Executivo (MSC 389/03) para retirada de tramitação do PL 4302/98,que trata da terceirização de mão-de-obra.Aprovação de lei que proíba a demissão imotivada, nos termos da Convenção 158 da OIT.
Fonte: Jornal da Câmara E FORÇA SINDICAL
Brasília (DF):
Câmara aprova regulamentação da jornada de trabalho de psicólogo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco proposta que deixa para acordo ou convenção coletiva de trabalho a fixação da jornada de trabalho do psicólogo e os percentuais sobre as horas extras. De caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3338/08, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ). O texto original estabelecia em 24 horas semanais a carga de trabalho dos psicólogos nos setores público e privado. Atualmente, não existe carga horária para essa categoria profissional em lei federal.O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta.A CCJ reúne-se no plenário 1.
Fonte: Agência Câmara E FORÇA SINDICAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco proposta que deixa para acordo ou convenção coletiva de trabalho a fixação da jornada de trabalho do psicólogo e os percentuais sobre as horas extras. De caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3338/08, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ). O texto original estabelecia em 24 horas semanais a carga de trabalho dos psicólogos nos setores público e privado. Atualmente, não existe carga horária para essa categoria profissional em lei federal.O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta.A CCJ reúne-se no plenário 1.
Fonte: Agência Câmara E FORÇA SINDICAL
Brasília (DF):
Trabalho aprova direito de o sindicato mover ação civil pública
Escrito por redação
26-Mai-2009
Pelo projeto, do deputado Efraim Filho (DEM/PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho. A matéria será apreciada ainda pela CCJ
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o direito de as entidades sindicais utilizarem a ação civil pública para reparar danos e prejuízos ocorridos nas relações de trabalho.
"A Justiça do Trabalho está sobrecarregada de ações individuais idênticas e nada mais prático do que estimular as chamadas ações coletivas e lhes garantir efetividade", afirmou o relator do PL 2.422/07, deputado Mauro Nazif (PSB/RO).
Pelo projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho.
O relator explicou que o projeto não trará grandes modificações processuais porque os tribunais já assimilaram essa prática por meio da jurisprudência e da doutrina, mas vai deixar explícito o uso dos instrumentos recursais de má-fé.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ira a votos no plenário.
Fonte: Agência DIAP e FORÇA SINDICAL
Escrito por redação
26-Mai-2009
Pelo projeto, do deputado Efraim Filho (DEM/PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho. A matéria será apreciada ainda pela CCJ
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o direito de as entidades sindicais utilizarem a ação civil pública para reparar danos e prejuízos ocorridos nas relações de trabalho.
"A Justiça do Trabalho está sobrecarregada de ações individuais idênticas e nada mais prático do que estimular as chamadas ações coletivas e lhes garantir efetividade", afirmou o relator do PL 2.422/07, deputado Mauro Nazif (PSB/RO).
Pelo projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho.
O relator explicou que o projeto não trará grandes modificações processuais porque os tribunais já assimilaram essa prática por meio da jurisprudência e da doutrina, mas vai deixar explícito o uso dos instrumentos recursais de má-fé.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ira a votos no plenário.
Fonte: Agência DIAP e FORÇA SINDICAL
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