sexta-feira, 26 de junho de 2009

Normas para emissão de
atestados

Segue abaixo Resolução Normativa do CFM normatizando a emissão de atestados médicos. Como pode notar-se, o chamado CID (Código Internacional de Doenças) somente pode constar no referido atestado QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELO PACIENTE. Logo, não procede a exigência de certos "CHEFES" de que no atestado médico deve constar este código.
Esta resolução está disponível no site do Conselho Federal de Medicina, pra quem quiser conferir.

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